Como fechar uma empresa MEI?

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o encerramento de uma empresa MEI justamente no momento de abertura de seu CNPJ, isso acontece devido ao pensamento de que fechar uma empresa pode acabar sendo difícil caso o trabalhador tenha algum imprevisto ou se veja obrigado a abandonar a categoria.

Contudo o desenquadramento da categoria é um processo super fácil e o mais importante, gratuito, além de ser algo rápido que pode ser solicitado a qualquer momento.

Desenquadramento do MEI

O processo para desenquadramento da categoria MEI é feito a partir da baixa do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Para fazer basta seguir os passos à baixo:

Acesse o site do Portal do Empreendedor (https://portaldoempreendedor.gov.br)

Clique em “Já sou MEI – Serviços”

Clique em “BAIXA”

Insira os seguintes dados: CNPJ, CPF, DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (se o MEI entregou em um dos 2 últimos anos) ou número do Título de Eleitor (se o MEI não entregou a DIRPF) e também a data de nascimento

Você receberá um código de acesso

Retorne ao Portal do Empreendedor

Digite o CNPJ, o CPF, o Código de Acesso do Simples Nacional e os caracteres de segurança

Clique em “Continuar”

Clique em “Declaração de Baixa”

Clique em “Confirmar Declaração de Baixa”

Imprima o Certificado de Baixa de Microempreendedor Individual

Finalizando o processo à partir deste momento você não estará mais enquadrado na categoria MEI.

Você precisará providenciar também as seguintes baixas:

Alvará de funcionamento (caso você tenha)

Inscrição Estadual

Inscrição Municipal

Talonário de Notas Fiscais

Procedimento após desenquadramento

Feito todo procedimento à cima será necessário entregar a Declaração Especial de Extinção do MEI relativa ao período do ano em que sua empresa MEI esteve ativa.

O procedimento também é simples e pode ser realizado no próprio Portal do Empreendedor, permitindo todo o processo de desenquadramento sem precisar sair de casa.

Declaração Especial de Extinção do MEI

Assim que você finaliza o processo todo de desenquadramento do MEI quando já estiver com o Certificado de Baixa do registro do MEI será necessário que o trabalhador cumpra mais uma obrigação para estar 100% desvinculado.

Vale lembrar que o processo de entrega da Declaração Especial de Extinção do MEI se trata da última etapa para quem realmente vai encerrar suas atividades.

Para submeter a sua Declaração, basta conferir os passos à seguir:

Acesse o Portal do Empreendedor (https://portaldoempreendedor.gov.br)

Clique em “Já sou Microempreendedor Individual – Serviços”

Clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”

Clique em “Enviar declaração”

Insira seu número de CNPJ e os caracteres de segurança

Selecionar o tópico “Situação Especial”

Digite a data da baixa do CNPJ e clique em “Continuar”

Insira o faturamento do ano e informe se houve contratação de funcionário

Clique no botão “Transferir” para enviar a declaração

Imprima o recibo de entrega

Feito isso você estará 100% desvinculado da categoria e automaticamente seu número de CNPJ deixará de existir, logo, a partir deste momento não será necessário cumprir com as obrigações mensais do MEI.

Atenção! Caso você possua boleto DAS em atraso os mesmos não serão cancelados. Todas as pendências vão ser transferidas automaticamente para o seu CPF, logo é imprescindível que você acerte todas as suas pendências de contribuição mensal do MEI em atraso.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado na Rede de Negócios por

Patrícia Santos 

CEO M&P Assessoria Contátil

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Autor: BOXCIS

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